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Fichas-sujas poderão concorrer em novembro, diz parecer técnico do TSE

Medida vale para condenados até 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Metropóles
08/08/2020 às 15h38 Atualizada em 08/08/2020 às 15h43
Fichas-sujas poderão concorrer em novembro, diz parecer técnico do TSE
Foto: Reprodução

alguns candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país que se enquadram na lei da ficha limpa, ou seja, que já foram condenados na segunda instância, e que não poderiam concorrer nas eleições municipais caso o calendário eleitoral fosse mantido para outubro, poderão disputar em novembro.

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Este é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentado nesta sexta-feira (7/8) em resposta a uma consulta protocolada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE).

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Defensor da Lei da Ficha Limpa, o parlamentar mostrou uma posição contrária à participação de candidatos condenados nas eleições deste ano.Na prática, condenados até 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, estarão aptos com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos. O pedido de esclarecimento do deputado foi protocolado ante a dúvida surgida a partir do novo cronograma promulgado pelo Congresso Nacional, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.

O pedido de esclarecimento do deputado foi protocolado ante a dúvida surgida a partir do novo cronograma promulgado pelo Congresso Nacional, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.

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A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, compreende a área técnica do tribunal. Agora, o parecer técnico segue para análise do relator, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.

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