
O auxílio emergencial terá mais quatro parcelas e vai durar até o fim de 2020, mas nem todos os atuais beneficiários continuarão no programa criado para combater a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.
Ao publicar nesta quinta-feira (3) a MP (Medida Provisória) nº 1.000/2020, que reduziu o valor mensal do benefício de R$ 600 para R$ 300, o governo do presidente Jair Bolsonaro também criou regras mais duras para a permanência dos beneficiários.
Entre as mudanças está a atualização dos critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para definir quem permanece e quem sai do programa.
Deixarão de ter acesso ao auxílio os contribuintes que tenham declarado em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que sejam superiores a R$ 40 mil.
Neste caso, a relação de rendimentos que passam a excluir beneficiários do auxílio é ampla, considerando valores de verbas trabalhistas como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o aviso-prévio não trabalhado, além do lucro presumido e o rendimento de alguns investimentos, como a poupança.
Na versão antiga, o teto para liberar o auxílio considerava rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018. Essa regra foi mantida, mas atualizada para a declaração do ano-base de 2019.
O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019 nas condições de cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos.
Quem tem até 21 anos ou até 24 anos (desde que estava cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio em 2019) e foi incluído como dependente na declaração dos pais também deixa de receber o auxílio. As novas regras retiram ainda da relação de beneficiários pessoas que possuíam bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019. Aqui podem ser considerados imóveis (terreno, casa e apartamento, por exemplo) e automóveis.