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Justiça concede liberdade provisória para acusada de matar colega a tesouradas em Teresina

De acordo com a decisão, a acusada não poderá frequentar a loja onde o crime aconteceu e deve manter distância dos trabalhadores do estabelecimento.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: G1
07/09/2020 às 07h37 Atualizada em 07/09/2020 às 07h41
Justiça concede liberdade provisória para acusada de matar colega a tesouradas em Teresina
Foto: Reprodução

A justiça concedeu liberdade provisória para a acusada de matar sua colega de trabalho identificada como Silvana Oliveira Lima, de 35 anos, com golpes de tesoura nas costas em uma loja no Centro de Teresina. A decisão é do dia 20 de agosto. A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) confirmou a saída da acusada do sistema prisional do Piauí.

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De acordo com a decisão, a soltura foi concedida devido à acusada não responder por outro processo criminal e por não existir relatos de outros colegas de trabalho sobre o comportamento agressivo da mulher.

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“Em pesquisa ao sistema Themis, bem como pelas demais informações dos autos, verifica-se que a denunciada não responde a outro processo criminal. Nota-se a inexistência de qualquer passagem policial. Destaco ainda, não haver notícia no ambiente de trabalho, pelos demais colegas de labor, de qualquer informação que desabone a conduta e o comportamento (como agressivo) da acusada, anteriormente ao ocorrido”, argumentou o juiz Sandro Rodrigues na decisão.

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O magistrado ainda determinou que a acusada não frequente a loja onde o crime aconteceu e que mantenha uma distância de pelo menos 300 metros dos trabalhadores do estabelecimento.

Entenda o caso: O crime aconteceu no dia 30 de julho. Silvana Oliveira Lima, de 35 anos, morreu após ser atingida com diversos golpes de tesoura nas costas na loja onde trabalhava no Centro de Teresina. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu e faleceu.

A acusada, colega de trabalho da vítima, foi presa em flagrante. Ela foi indiciada por homicídio com duas qualificadoras. A primeira que impediu a defesa da vítima e a segunda foi o meio cruel como ocorreu o crime.

Segundo a delegada Luana Alves, do Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a mulher escreveu um bilhete contanto que estava se sentindo perseguida e acusada de roubo na loja em que trabalhava. O papel foi apreendido no auto da prisão em flagrante.

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