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Auxílio emergencial: Veja quantas parcelas de R$ 300 você tem direito a receber

Devido a diferença de datas de início dos pagamentos, as novas parcelas de R$300 não vão ser pagas a todos os beneficiários

Por: Redação Fala Piauí Fonte: O imparcial
10/09/2020 às 18h41 Atualizada em 10/09/2020 às 18h52
Auxílio emergencial: Veja quantas parcelas de R$ 300 você tem direito a receber
Foto: Reprodução

Prorrogado para mais quatro parcelas pelo Governo Federal, o auxílio emergencial que agora está reduzido pela metade, no valor de R$ 300, vai ter a quantidade de parcelas definida dependendo de quando o beneficiário começou a receber o benfício.

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O auxílio emergencial, criado para assegurar as necessidades básicas durante o momento de crise em virtude a pandemia, está sendo pago desde abril de 2020, foram cinco parcelas, inicialmente três e prorrogada com mais duas, de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais, autônomos e beneficiários do Bolsa Família, valor que dobra (R$ 1,2 mil) para mães solteiras responsáveis pelo lar.

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Devido a diferença de datas de início dos pagamentos, as novas parcelas de R$300 não vão ser pagas a todos os participantes do programa de benefício. As novas parcelas irão até dezembro, portanto, quem receber a última parcela de R$600 até outubro só receberá duas parcelas do novo valor, sendo recebidas em novembro e em dezembro.

Quantas parcelas de R$300 do auxílio emergencial vou receber

São ao todo quatro situações:

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  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300, começando em dezembro.

 

Novos cadastros não serão aceitos novos cadastros para o auxílio emergencial, impossibilitando o pagamento para pessoas que tiveram seu processo de inscrição negado.

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