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Pastor é condenado a prisão por estupro de adolescente sob pretexto de cura gay

Religioso já havia sido condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: O Tempo
16/09/2020 às 09h57
Pastor é condenado a prisão por estupro de adolescente sob pretexto de cura gay
Foto: Reprodução

O juízo da Vara Criminal do Recanto das Emas, no Distrito Federal, condenou o bispo evangélico João Batista dos Santos a 20 anos e 6 meses de reclusão pelo estupro de uma adolescente 13 anos. A pena do líder religioso levou em consideração a autoridade que ele exercia sobre a vítima e também o reconhecimento da ocorrência continuada do crime – por pelos menos três vezes -, informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. João Batista dos Santos está preso preventivamente desde fevereiro. Ele já foi condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude, mas recorreu em ambos e respondia aos processos em liberdade.

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Nos autos do processo em que o bispo foi condenado por estupro de vulnerável consta que João Batista conheceu a vítima em 2017, sendo que a menina teria conversado com o líder religioso sobre sua orientação sexual. De acordo com a denúncia do MPDFT, antes dos abusos o bispo falava que amava a garota e que iria casar com ela. Depois de a menina comentar sobre ser lésbica, ele propôs passar um óleo para ungir seu corpo, argumentando ser uma forma de cura gay. Após os abusos, a vítima começou a ter crises de ansiedade e então que decidiu relatar os fatos ocorridos.

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Para a Promotoria, é ‘evidente’ que o modus operandi utilizado pelo bispo não é inédito, configurando um ‘padrão de ataque’. A sentença condenatória frisou que o bispo, após ganhar a confiança das vítimas, utilizava o óleo para tocar o corpo das mulheres, inclusive nas partes íntimas, sob um pretexto de ‘cura’. “A conduta do réu trouxe à vítima problemas de saúde consistentes em crises de ansiedade e do pânico, bem como gerando a ocorrência de episódios de desmaios e necessidade de atendimento psicológico, aspectos que sugerem gravames que extrapolam o próprio dissabor decorrente dos atos libidinosos a que foi submetida”, registrou a sentença.

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