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3 milhões de cadastrados no Bolsa Família NÃO vão receber auxílio de R$300; saiba o motivo!

Novo lote do auxílio emergencial exclui cerca de 3 milhões de segurados pelo Bolsa Família. Nessa semana, a Caixa Econômica Federal começou a liberar o valor do coronavoucher para quem está inscrito no BF.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: FDR
19/09/2020 às 17h04
3 milhões de cadastrados no Bolsa Família NÃO vão receber auxílio de R$300; saiba o motivo!
Foto: Reprodução

Novo lote do auxílio emergencial exclui cerca de 3 milhões de segurados pelo Bolsa Família. Nessa semana, a Caixa Econômica Federal começou a liberar o valor do coronavoucher para quem está inscrito no BF. No entanto, o número total de contemplados foi cortado em mais da metade, tendo em vista que o valor inicialmente de R$ 600 foi reajustado para R$ 300.  

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Ao anunciar que iria estender o pagamento do auxílio emergencial até o mês de dezembro, o governo federal informou também que seria preciso reaplicar um reajuste de valores para poder manter a manutenção do projeto. Dessa forma, a quantia de R$ 600 foi reduzida para R$ 300 afetando principalmente os cidadãos do Bolsa Família. 

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Auxílio pelo Bolsa Família: Para quem recebe pelo Bolsa Família, o valor concedido pelo auxílio emergencial varia. Isso porque, cada cadastrado apresenta uma quantia já estabelecida pelo projeto que varia de acordo com a realidade familiar de cada um.  

De modo geral, o auxílio emergencial dentro do Bolsa Família permite que cada lar recebe até R$ 600 por mês. Para aqueles que normalmente o BF daria R$ 300, por exemplo, há um acréscimo de mais R$ 300 para fechar o teto do projeto. Já no caso de mães de família solteira, o valor concedido era de R$ 1.200 e agora passou a ser de R$ 600.

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Por outro lado, quem já recebia o valor de R$300 ou mais no Bolsa, não terá acesso aos recursos do auxílio emergencial. Agora, o pagamento mantido será do programa social. Dessa forma, o montante que tinha um custo de aproximadamente R$ 8 bilhões, agora é de R$ 4,3 bilhões. Isso significa que, dos 19,2 milhões de pessoas contempladas no primeiro semestre desse ano, apenas 16,3 milhões poderão continuar usufruindo do projeto.  

Reajustes de calendário: Além da correção de valores, outra ação que fez com que o número de contemplados baixasse foi o reajuste dos cronogramas. De acordo com a nova determinação do governo, só receberão as quatro parcelas extras do auxílio emergencial aqueles que tiveram os cadastros aceitos em abril. 

Normalmente, os segurados do Bolsa Família não precisariam fazer o cadastro, pois já estão registrados no CadÚnico. No entanto, houve uma série de casos onde foram encontrados erros de documentos, entre outras coisas, e por isso os cidadãos passaram a receber no mês de maio, o que já os exclui da nova rodada.

O mesmo se aplica aos registrados pelo aplicativo, cadastro único ou site dos correios, que também serão excluídos caso tenham recebido a partir de julho. “Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro“, informou o Ministério da Cidadania esta semana.  

Demais alterações e cortes: Por fim, visando reduzir o número da folha de pagamentos do auxílio emergencial, o governo desenvolveu ainda mais um conjunto de regras para poder liberar as parcelas extras. Estão fora do novo pagamento aqueles que se enquadrarem nas seguintes medidas: 

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal; Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes; Esteja preso em regime fechado; Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima; No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Mora no exterior; Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família); Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

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