
Uma representação movida pela coligação do candidato a prefeito Silvio Mendes (União Brasil) foi deferida pela Justiça Eleitoral e decidiu pela suspensão do programa do candidato Fábio Novo (PT) no horário da propaganda eleitoral.
A coligação de Silvio alegou que durante a veiculação da propaganda eleitoral gratuita de Fábio, exibida nesta sexta-feira (30) na TV, a janela com intérprete de Libras, encontrava-se em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas por uma resolução do TSE.
O juiz eleitoral Washington Luiz Gonçalves Correia deferiu o pedido e suspendeu o programa de Fábio Novo na TV e em qualquer rede, até que se promovam as adequações necessárias. Todas as emissoras que transmitem a propaganda eleitoral foram intimadas.