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Juiz eleitoral proíbe fogos de artifício na campanha em cidade do Piauí

A 92ª Zona Eleitoral de Aroazes proibiu o uso de fogos de artifício na campanha eleitoral desse ano de 2020

Por: Redação Fala Piauí Fonte: V1
23/09/2020 às 16h04
Juiz eleitoral proíbe fogos de artifício na campanha em cidade do Piauí
Foto: Reprodução

A 92ª Zona Eleitoral de Aroazes proibiu o uso de fogos de artifício na campanha eleitoral desse ano de 2020. A Portaria 04/2020, assinada pelo juiz eleitoral Dr. Jorge Cley Martins Vieira proibiu o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante a realização da campanha eleitoral 2020, seja em carreatas, passeatas, comícios ou outros atos relativos à propaganda, no âmbito desta 92.ª Zona Eleitoral de Aroazes.

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Ainda segundo a portaria, os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comício, passeata ou carreata de sua campanha serão responsabilizados no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental. A portaria é dessa terça-feira, 22 de setembro.

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