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DESESPERO COM DERROTA IMINENTE LEVA O GRUPO POLÍTICO DE JOVE SOARES A TENTAR TUMULTUAR O PROCESSO ELEITORAL EM ASSUNÇÃO DO PIAUI

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da 39a Zona Eleitoral.

Por: Redação Fonte: ASCOM
18/09/2024 às 14h58 Atualizada em 18/09/2024 às 15h03
DESESPERO COM DERROTA IMINENTE LEVA O GRUPO POLÍTICO DE JOVE SOARES A TENTAR TUMULTUAR O PROCESSO ELEITORAL EM ASSUNÇÃO DO PIAUI

 

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Matéria de: Alexia Dias

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A Justiça Eleitoral do Piauí deferiu o registro da candidatura de Jackson Kennedy de Melo Cavalcante para concorrer ao cargo de prefeito de Assunção do Piauí nas eleições municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da 39a Zona Eleitoral, que considerou improcedente a ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) do município, que pedia a impugnação da candidatura de Jackson.

A ação de impugnação alegava irregularidades na coligação ou na federação partidária a qual o candidato pertence. No entanto, após análise dos documentos e das demonstrações, o juiz concluiu que não havia qualquer inconsistência na candidatura. “Dessa forma, não existem irregularidades quanto aos órgãos que integram a coligação ou federação impugnadas, estando devidamente constituídas e com vigência válida no município de Assunção do Piauí, atendendo ao cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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Com base na análise dos fatos e na documentação apresentada pela defesa do candidato, a Justiça Eleitoral decidiu deferir o pedido de registro de Jackson Kennedy. “Ante o exposto, julgo improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo PSD de Assunção do Piauí e defiro o pedido de registro de candidatura de Jackson Kennedy de Melo Cavalcante para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 13, com a seguinte opção de nome: Jackson”, declarou o juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva.

A candidatura de Jackson Kennedy tem sido alvo de intensos debates no município, o grupo de situação (PSD) no município tem adotado a estratégia de tentar tumultuar o processo eleitoral com várias ações na justiça, mas essa estratégia tem prejudicado a imagem não de Jackson, mas especialmente do próprio grupo político de situação, encabeçado pelo vereador Ronivon.

O PSD, responsável pela ação de impugnação, já recorreu da decisão para a instância superior (TSE), com os mesmos pedidos feitos na inicial de impugnação, que já foi INDEFERIDA, mas o deferimento inicial garante que Jackson siga normalmente a sua campanha. 

Algo que deve ser notado é que o grupo liderado por Jackson, vem se fortalecendo cada vez mais, pois já são maioria na câmara municipal e vem recebendo adesões importantes desde o início das eleições.

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