
A Justiça Eleitoral deu 7 dias para que Osvaldo Bonfim (PT), atual prefeito e candidato a reeleição à prefeito de Nazária, responda sobre sua impugnação e impedimento de disputar qualquer cargo público pelo período de cinco anos conforme foi condenado pela Justiça Federal.

A decisão da justiça eleitoral se baseia numa CONDENAÇÃO sofrida pelo prefeito Osvaldo Bonfim na época em que era diretor do Lacen – Laboratório Central de Saúde Pública no Piauí, do Governo do Estado do Piauí, quando na época Osvaldo teria pago antecipadamente por vários produtos cujo estado nem havia ainda recebido e que ainda foram superfaturados, conforme comprovado por ação do Ministério Público Federal (MPF). Como condenação, ainda me maio de 2019, Osvaldo foi condenado a devolver mais de R$ 92 mil desviados do SUS, pagamentos de R$ 100 mil em multa, além de sanções administrativas como perca de mandato eletivo e impugnação por cinco anos a partir da sentença de 2019. Portanto, o gesto ainda está inelegível (não pode ser candidato) devido a CONDENAÇÃO julgada pela Justiça Federal. A Justiça Eleitoral deu prazo de 7 dias para Osvaldo Bonfim apresentar defesa.
Entenda o caso: OSVALDO BONFIM É CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL
A Juíza federal Vládia Maria Pontes de Amorin, da 3ª Vara Federal no Piauí, condenou o prefeito de Nazária, Osvaldo Bonfim (PT), a devolver R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) aos cofres públicos, e ainda determinou administrativamente a perda do cargo público que ocupa de prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos (inelegível), a proibição de contratar com o poder público, mais multa no valor de R$ 100 mil para União. Tão condenação expedida pela Justiça Federal que acatou denúncia de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito, que na época do caso era diretor do Laboratório Central de Saúde Pública – Lacen – do Governo do Estado do Piauí, destacando crime praticado pelo ex-gestor Osvaldo Bonfim que teria pago irregularmente duas empresas que receberam recursos antes mesmo de entregarem produtos que foram superfaturados.
Na ação civil pública por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, além de Osvaldo Bonfim, também são interpeladas as empresas BIOQUÍMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (representada por seu sócio-gerente, José Cícero Botelho) e a GERAFARMA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Print's da condenação

Segundo a denuncia, Osvaldo Bonfim, enquanto diretor do Lacen-Piauí, na data de 18/05/2010 autorizou o pagamento à Empresa Bioquímica e à Gerafarma antes mesmo do recebimento dos aparelhos laboratoriais, que na época serão utilizados ainda para contenção da pandemia do vírus H1N1. As ordens de serviços foram compensadas através de ordens bancárias com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), do Governo Federal, fato confirmado pela atual gestão do Lacen.
Entretanto, apesar do pagamento em maio/2010, os produtos adquiridos só chegaram ao Lacen em 7 de janeiro de 2011, ainda em partes do que havia sido pedido e pago com antecedência pelo diretor Osvaldo Bonfim. O MPF ainda destacou que a nota fiscal do produto veio em nome de outra empresa, a LIFE Techonologies Brasil Com.Ind.LTda com valor divergente ao que foi pago, tendo custado apenas R$ 84 mil, tendo o diretor do LACEN pagou antecipadamente à empresa R$ 158 mil , ficando assim escancarado o superfaturamento do bem. Na época, a atual direção do LACEN, que assumiu após a administração desastrosa de Osvaldo Bonfim, solicitou uma nova consulta de preços a equipamentos comprados pela gestão de Osvaldo e encontrou variação de ate 130% de divergência dos valores declarados pela empresa vencedora, contratada e paga por Osvaldo Bonfim.


Ainda de acordo com o MPF, outra denuncia mais grave refere-se que um dos equipamentos adquiridos e pagos por Osvaldo Bonfim em Maio/2010, só fora entregue ao Laboratório do Governo (LACEN) em 13 de setembro de 2011, quase um ano depois da compra já paga.
Ainda na condenação, a Juíza Vladia Maira Pontes Amorin, destacou que os acusados não se manifestaram à Justiça, não apresentando defesa e esclarecimentos nos prazos postos, tendo sua decisão de imediata cumprimento. A decisão vale desde maio de 2019.
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