O Ministério Público Eleitoral (MPE-PI), através do promotor eleitoral Mario Alexandre Costa Normando, emitiu parecer, no dia 10 de outubro, opinando pela impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD de Lagoinha do Piauí.
De acordo com o pedido, o PSD requereu junto a Justiça Eleitoral, o registro de seus candidatos a vereador. Todavia, todos os atos da convenção foram presididos por Juracy Pinheiro, que, por força de condenação nos autos da ação civil de improbidade teve seus direitos políticos suspensos e que "na condição de quem teve os direitos políticos suspensos, Juracy está com sua filiação suspensa e não pode, por óbvio, exercer qualquer cargo de direção em grei partidária, razão pela qual o DRAP do PSD deve ser indeferido”.
Com isso, seis candidatos a vereadores do município da “Coligação Lagoinha é Nossa”, composta pelo Progressistas, PSD e PSDB, podem ter as candidaturas impugnadas.
Em sua defesa, o partido alegou ilegitimidade da autora do pedido, vez que não seria candidata, partido político, coligação o Ministério Público, “falsidade” na filiação da autora, vez que a mesma não constaria na relação encaminhada a Justiça Eleitoral, pelo diretório municipal de Lagoinha do Piauí e, no mérito, argumentou que o atual presidente do diretório municipal do PSD é Franklins Lima Leal e não Juraci Pinheiro Lima, sustentando ausência de grave irregularidade ou fraude.
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