21°C 36°C
Teresina, PI
Publicidade

MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei 14.724, de 2023 , foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. ...

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Agência Senado
18/11/2024 às 10h36

O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei 14.724, de 2023 , foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.273/2024 , publicada noDiário Oficial da União(DOU) de quarta-feira (13).

Continua após a publicidade

O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela lei de 2023, o PEFPS deveria vigorar até agosto de 2024, tempo que seria prorrogado por mais três meses em caso de necessidade. Portaria do governo já havia prorrogado o prazo até 13 de novembro. Agora, com a MP editada pelo governo, a programa valerá até o fim deste ano.

Continua após a publicidade

Integram o programa os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Também são inseridos os seguintes serviços médicos periciais:

  • realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;
  • realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
  • com prazo judicial expirado;
  • relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e
  • de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Na justificativa da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, afirma que o foco da prorrogação é “no aumento da capacidade operacional para a gestão eficaz das demandas de monitoramento e revisão de benefícios, cujo objetivo principal é reduzir o gasto público com o pagamento de benefícios que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial”.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias