
A Juíza Lucileide Pereira Belo, da 97° Zona Eleitoral do Piauí, NEGOU uma representação da coligação "O Trabalho Vai Continua", liderada pelo candidato a reeleição Osvaldo Bonfim (PT) contra a coligação "Nosso Partido e Nazária", do candidato Ubaldo Nogueira (MDB). Na ação a coligação de Osvaldo Bonfim pedia que a Justiça mandasse ser feita a retirada de outdoors em Nazária nas quais o então pré-candidato Ubaldo Nogueira desejava felicitações pelo dia dos Pais .
Porém, segundo a Justiça, as placas apenas com mensagens do Dia dos Pais colocadas pelo Ubaldo não cateterizam pedido de voto ou faz qualquer menção a sua possível candidatura. Por isso, a justiça julgou como improcedente a denuncia de 'Osvado Bonfim' contra Ubaldo Nogueira.
"Como os outdoors em questão não apresentam pedido de votos, menção a projeto político, plataforma de campanha, plano de governo, entendo que o pedido de tutela antecipada não preenche os requisitos exigidos no art. 300, § 2º do CPC, pois à luz da legislação, a concessão da tutela de urgência depende do preenchimento concomitante das condições elencadas no dispositivo transcrito, sendo necessária a presença dos pressupostos cumulativos e por se tratarem de requisitos cumulativos a falta de qualquer deles implica o indeferimento do pedido antecipatório", dia a juíza em sua decisão.


