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Presidente da APPM agora é réu em ação por suposto pagamento de propina a então prefeitos do Piauí

Os réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação. A decisão que recebeu a denúncia foi proferida em 29 de novembro.

Por: Redação Fala Piauí
18/12/2024 às 07h53
Presidente da APPM agora é réu em ação por suposto pagamento de propina a então prefeitos do Piauí

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antoniel de Sousa Silva, atual presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e prefeito de Caridade, além dos ex-prefeitos Ademar Aluísio de Carvalho (Belém do Piauí) e Edilberto Abdias de Carvalho (Simões), e do ex-secretário de Finanças de Parnaguá, Aécio Ferreira de Sousa. Eles são acusados de práticas previstas no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 312 do Código Penal, que tratam de apropriação ou desvio de bens públicos.

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Segundo a denúncia, Antoniel de Sousa Silva, conhecido como Toninho de Caridade, teria, na qualidade de representante da empresa ASS Serviços de Locações e Construções Ltda, realizado pagamentos de propinas a prefeitos e secretários municipais em troca da obtenção de contratos administrativos. O esquema funcionava por meio da transferência de recursos públicos para a conta da empresa, seguida de saques ou transferências bancárias para contas pessoais dos agentes públicos.

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Esquema Envolvia Prefeituras de Belém do Piauí, Simões e Parnaguá

O MPF identificou que, em março e maio de 2012, após pagamentos realizados pela Prefeitura de Belém do Piauí à empresa, Antoniel depositou valores na conta pessoal de Ademar Aluísio de Carvalho, então prefeito. Em Simões, a prática se repetiu, com transferências para o então prefeito Edilberto Abdias de Carvalho e para a conta de seu pai, Abdias Raimundo de Carvalho. Em Parnaguá, Aécio Ferreira de Sousa, então secretário de Finanças, teria sacado cheques da empresa após a transferência de recursos do FUNDEB para a conta da mesma.

Indícios Documentais Sustentam a Denúncia

O juiz Agliberto Gomes Machado destacou que há elementos suficientes para dar andamento à ação penal. “A materialidade delitiva encontra-se minimamente demonstrada pelos documentos juntados aos autos, tais como extratos bancários, comprovantes de transferências, cópias de cheques e depoimentos colhidos durante o inquérito policial. Esses elementos, em um juízo de cognição sumária, indicam a plausibilidade da acusação e a necessidade de aprofundar a investigação em juízo”, afirmou.

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Próximos Passos

Os réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação. A decisão que recebeu a denúncia foi proferida em 29 de novembro.

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