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TRE-PI mantém decisão que indefere candidatura de Lourdes Melo (PCO) para a Prefeitura de Teresina

O Tribunal decidiu negar o provimento ao recurso para manter a decisão do juiz Thiago Brandão de Almeida, da 1° Zona Eleitoral de Teresina, do dia 9 de novembro.

Por: Redação Fala Piauí
27/10/2020 às 19h54 Atualizada em 27/10/2020 às 19h58
TRE-PI mantém decisão que indefere candidatura de Lourdes Melo (PCO) para a Prefeitura de Teresina
Foto: reprodução

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina-PI, Thiago Brandão de Almeida que em 09.10.20 indeferiu os registros de candidaturas das candidatas: Maria de Lourdes Soares Melo e Albetiza Moreira de Araújo aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Teresina, respectivamente, pelo Partido da Causa Operária (PCO) nas eleições deste ano, pela não comprovação da situação jurídica do Partido (Processo nº 0600786-84.2020.6.18.0001).

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O Tribunal decidiu a unanimidade em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, negar provimento ao recurso para manter a decisão do magistrado de primeiro grau que indeferiu os pedidos de registros de candidaturas requeridas pelo PCO, Comissão Regional de Teresina.

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A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do Recurso foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

Em sua sentença, o magistrado da 1ª Zona Eleitoral da capital esclareceu que a requerente deixou de trazer aos autos documento de comprovação de regularidade da situação jurídica do partido.

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Até a data da convenção (13.09.20), o partido não possuía Orgão de Direção constituído na circunscrição, no caso no município de Teresina. O Cartório Eleitoral diligenciou junto à presidência do partido via Mural Eletrônico em 02.10.20, no entanto, o partido se manteve inerte.

Emitida certidão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) em 08.10.2020 (ID 13481969), nela consta que o partido se encontra suspenso por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anotação.

Em seu voto o relator do Recurso explicou que sem o número do CNPJ a agremiação partidária não poderá arrecadar recursos financeiros ou mesmo contratar material de campanha, estando, inclusive, prejudicada a fiscalização dos gastos a cargo da Justiça Eleitoral.

O relator esclareceu, ainda, que segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do CNPJ até a data da convenção demonstra a falta de regularização e constituição do partido o que impede sua participação nas eleições.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

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