Polícia Rolezinho de Natal
PM realiza megaoperação e apreende dez motocicleta em “rolezinho de Natal”, na zona rural do município e Picos
Diante dos fatos, as vítimas foram socorridas, e ainda foi realizado todos procedimentos legais cabíveis.
26/12/2024 12h26
Por: Jucelma Sales
(Foto: Divulgação/ PM)

No feriado deste Natal, 25 de dezembro, a Polícia Militar de Picos, tomou conhecimento sobre um "rolezinho de Natal, e realizou uma megaoperação no povoado Lagoa Grande, zona rural do município de Picos. Essa ação contou com o apoio da Força Tática, ROCAM e CPTRAN e resultou na apreensão de dez motocicletas e mais de 40 veículos foram autuados .

Segundo a Polícia Militar de Picos, durante patrulhamento ostensivo, a equipe da Força Tática, recebeu denúncias através de populares, que no povoado Lagoa Grande, estava ocorrendo um evento de motocicletas e que dezenas de motos estavam realizando manobras perigosas e passando em alta velocidade pelas vias na localidade colocando em perigo todos os transeuntes das vias.

"Com isso as viaturas da Força Tática, ROCAM e CPTRAN se deslocaram até a localidade citada.  E ao chegar no local, se depararam com dezenas de veículos praticando os crimes que os populares denunciaram, inclusive presenciando um acidente causado pelos supostos suspeitos das práticas de crimes e infrações de trânsito citadas", relatou a PM.

Ao chegar no local, os policiais flagram diversas irregularidades, como: conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado,( Art. 230, V do CTB);  utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca (Art. 175 do CTB); dirigir veículo sem possuir CNH, PPD (Art. 162, I do CTB); conduzir o veículo com descarga livre (Art. 230, XI do CTB); conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação (Art. 230, IV do CTB); conduzir o veículo sem equipamento obrigatório (Art. 230, IX do CTB); conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante (Art. 230 do CTB); conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade (Art. 230, VI do CTB) e conduzir o veículo com características alterada (Art. 230, VII do CTB).

Diante dos fatos, as vítimas foram socorridas, e foi realizado todos procedimentos legais cabíveis.