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Empresa contesta desclassificação em licitação para construção de Praça de Eventos em Bom Jesus-PI
No dia 23 de janeiro de 2025, especificamente hoje, foi realizada a sessão de disputa da Concorrência nº 09/2025, promovida pelo Município de Bom Jesus-PI.
23/01/2025 12h44
Por: Redação Fala Piauí
Foto: Reprodução

No dia 23 de janeiro de 2025, especificamente hoje, foi realizada a sessão de disputa da Concorrência nº 09/2025, promovida pelo Município de Bom Jesus-PI. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para a construção de uma Praça de Eventos na zona urbana da cidade, com valor estimado em R$ 4.544.518,29. Durante a fase de lances, a empresa W. Serafim Fe, apresentou o menor valor, ofertando R$ 3.374.306,10, o que representa um desconto de 25,75% em relação ao valor inicial previsto.

Apesar de apresentar o menor valor e estar em conformidade com as exigências do edital, a proposta da empresa foi arbitrariamente desclassificada pelo agente de contratação, o senhor LEVI FERREIRA ALIXANDRE, sob a alegação de inexequibilidade da proposta. A decisão gerou forte contestação por parte da W. Serafim Fe, que encaminhou um pedido formal de reconsideração, alegando que a desclassificação foi conduzida de forma irregular, sem a mínima oportunidade de comprovação da viabilidade da proposta, como determina a legislação.

Logo após a desclassificação da W. Serafim Fe, foi declarada a mudança de fase do processo para análise de habilitação da empresa Construtora Exata. Nota-se um claro direcionamento no certame, uma vez que a empresa sequer teve sua proposta de preço analisada e foi imediatamente declarada habilitada no processo. Este fato, por si só, evidencia uma conduta altamente suspeita e em desacordo com os princípios que regem a administração pública. Além disso, o agente de contratação abriu um prazo de apenas cinco minutos para manifestação de recurso, durante o qual diversas empresas relataram dificuldades para se manifestar, pois a aba de recursos não estava disponível. Somente após insistentes questionamentos no chat, o agente reabriu o prazo para que as empresas pudessem exercer seu direito de manifestação. Tais atos não são apenas indícios de má gestão, mas sim de uma possível manipulação dolosa do processo licitatório, o que demanda apuração imediata e rigorosa.

Base Legal e Alegações da Empresa

A W. Serafim Fe destaca que a medida imposta pelo agente de contratação viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratações públicas. O Art. 59, § 2º, da referida lei é claro ao estabelecer que a Administração deve realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir que os licitantes demonstrem essa viabilidade.

Além disso, a empresa denunciou que o agente de contratação relatou dificuldades para acessar o arquivo enviado, alegação que é considerada uma tentativa de desviar a atenção da falha de análise. Mesmo após a orientação dada pela W. Serafim Fe para que o documento fosse baixado e acessado corretamente, a decisão de desclassificação foi tomada sem que a empresa pudesse apresentar esclarecimentos, expondo uma conduta negligente e possivelmente intencional. Essa ação não é apenas uma falha administrativa, mas uma afronta direta à legalidade e à moralidade administrativa.

A diferença entre o valor ofertado pela W. Serafim Fe e o limite de inexequibilidade, conforme a legislação, é de apenas R$ 30.082,62, o que reforça a viabilidade técnica e econômica da proposta. A empresa também enfatizou precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinam que desclassificações por inexequibilidade devem ser precedidas de oportunidade de comprovação.

Precedentes e Jurisprudência Ignorados

A empresa cita como exemplo o Acórdão 1.248/2009-TCU-Plenário, que estabelece que o juízo de inexequibilidade de uma proposta não é absoluto e deve permitir demonstração em contrário. O Acórdão 559/2009-TCU-Primeira Câmara reforça que a comissão de licitação deve facultar aos licitantes a possibilidade de demonstrar a exequibilidade de suas propostas, algo que foi completamente ignorado neste caso.

Esses precedentes evidenciam que a desclassificação imposta pelo agente Levi Ferreira Alixandre carece de base legal, configurando uma atitude arbitrária e contrária aos princípios da transparência e da eficiência. A conduta do agente, ao ignorar jurisprudências consolidadas e tomar decisões unilaterais, configura uma violação grave e intencional da legislação vigente.

Apelo às Autoridades Competentes

Diante dos indícios de irregularidades graves, a W. Serafim Fe faz um apelo para que as autoridades competentes, incluindo órgãos de controle e fiscalização, investiguem a condução do certame e a atuação do agente de contratação Levi Ferreira Alixandre. A empresa alerta que a transparência e a integridade do processo licitatório estão sendo comprometidas, colocando em risco o princípio do interesse público e a busca pela proposta mais vantajosa

A postura do agente de contratação gera dúvidas quanto à sua imparcialidade e qualificação para conduzir processos de tamanha relevância. É imperativo que o Município de Bom Jesus-PI esclareça os critérios que embasaram a desclassificação e adote medidas imediatas para corrigir eventuais falhas administrativas. Os indícios de favorecimento à Construtora Exata, somados à condução repleta de irregularidades, demandam uma resposta firme e imediata das autoridades.

O desfecho deste caso terá um impacto significativo, pois envolve recursos públicos destinados ao desenvolvimento da cidade. A população e os órgãos de controle aguardam que o processo seja revisado com rigor técnico e jurídico, garantindo o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos licitantes.A expectativa é de que o caso seja tratado com a seriedade que exige, para assegurar a lisura do certame e evitar prejuízos ao erário e à comunidade de Bom Jesus-PI.