
A delegada Nathália Figueiredo, titular do Núcleo de Feminicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), refutou a tese da defesa de Dilberto Vieira, réu no caso da morte da namorada Maria Luiza da Silva Oliveira, de 19 anos. A defesa busca desqualificar a tese de feminicídio, argumentando que o caso se trata de homicídio simples, crime que prevê uma pena mais branda.
Maria Luiza foi morta com um tiro no olho em julho de 2024, em uma kitnet no bairro Matinha, na zona Norte de Teresina. Ao se apresentar na sede do DHPP dois dias após o crime, Dilberto Vieira alegou que o disparo foi acidental.
Segundo a delegada, o inquérito policial foi baseado em depoimentos de testemunhas e familiares, que descreveram o relacionamento do casal como abusivo.
“Seguimos as diligências, ouvimos os próprios familiares e pessoas próximas, e nos foi relatado, sim, um relacionamento marcado por abusividade e ciúme excessivo. Para nós, ao contrário do que foi apresentado pela defesa, é muito claro que se trata de feminicídio. Nos baseamos no que prevê a lei, que considera o feminicídio também no contexto de violência doméstica e familiar, como era o caso, uma vez que eles eram companheiros. A questão da violência de gênero, pautada na vulnerabilidade e na hipossuficiência da vítima, é presumida em relações íntimas de afeto. Portanto, não há o que se discutir sobre a inexistência do feminicídio. Além disso, nosso indiciamento não foi baseado apenas na legislação. Também nos embasamos nos depoimentos de testemunhas e familiares, que confirmaram esse contexto de abusividade", pontuou a delegada”, afirmou a delegada Nathália Figueiredo.
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Ainda de acordo com a delegada, o laudo cadavérico realizado na vítima indicou que Maria Luiza não teve qualquer possibilidade de defesa, o que caracteriza mais uma qualificadora do crime.
"Para nós, que fizemos parte da investigação, essa argumentação é despropositada, até mesmo porque uma das qualificadoras que embasamos foi o motivo torpe e a impossibilidade de defesa da vítima, conforme apontado no laudo cadavérico. O exame indicou que o disparo foi realizado de forma aproximada, contrariando a versão apresentada por Dilberto logo após o ocorrido. Para nós, sim, houve três qualificadoras. À época, o feminicídio não era previsto como delito autônomo, mas entendemos que o crime foi motivado por um motivo torpe, sem chance de defesa para a vítima, além de se enquadrar como feminicídio”, ressaltou a delegada.
Réu responde por homicídio qualificado e outros crimes
Dilberto Vieira foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, além dos crimes de fraude processual, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele continua preso e foi ouvido durante audiência de instrução e julgamento no Fórum Criminal de Teresina na última semana.
Durante a sessão, a defesa tentou desqualificar a tese de feminicídio, argumentando que o acusado, caso seja pronunciado, deve responder por homicídio simples.
“Temos elementos probatórios suficientes para atestar a tese de homicídio”, afirmou a defesa.
Após a manifestação do Ministério Público e a apresentação das alegações finais, a defesa pretende solicitar a revogação da prisão preventiva para que Dilberto responda ao processo em liberdade até o julgamento. No momento, ele segue detido na Penitenciária Prof. José de Ribamar Leite, conhecida como Casa de Custódia de Teresina.