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Veja como vai funcionar o ‘Crédito do Trabalhador', o novo consignado para quem tem carteira assinada

O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas somente para novos contratos. A operação será realizada por etapas.

Por: Redação Fala Piauí
13/03/2025 às 15h37
Veja como vai funcionar o ‘Crédito do Trabalhador', o novo consignado para quem tem carteira assinada
Foto: Reprodução

Um novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado foi lançado nesta quarta-feira (dia 12) pelo governo federal, a partir da assinatura de uma medida provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas você já sabe como vai funcionar a modalidade? Tire suas dúvidas abaixo.  A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas somente para novos contratos. A operação será realizada por etapas. Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho. 

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Redução de taxas

Com o aprimoramento estrutural da modalidade do novo modelo, há expectativa ainda de uma redução adicional das taxas cobradas no consignado, com maior aproximação com o que é cobrado no consignado do setor público (23,8% ao ano, em médio). Outra previsão é de aumento do prazo de empréstimo. O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

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Isso porque depende de um convênio bilateral entre os bancos e os empregadores, o que limita o alcance aos funcionários de grandes empresas. Ainda assim, há pouco apetite das instituições financeiras pela linha devido aos riscos de não pagamento, como no momento de demissão.

Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado:

Como vai funcionar? Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

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Quanto tempo levará para receber as ofertas? A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feita o desconto nas parcelas? As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem terá direito? Trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de funcionários de MEIs.

Quando o crédito estará disponível? A partir de 21 de março de 2025.

Se eu já tiver um consignado, poderei migrar? Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficarão as parcelas devidas? No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que poderá ser dado como garantia de pagamento do empréstimo? O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O processo será feito somente pela Carteira Digital ou poderei ir aos bancos? Inicialmente, somente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão feitas somente por bancos habilitados? Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador? Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador? O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.

Depois de tomar o crédito, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores? Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS? Não, o saque-aniversário continuará em vigor.

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