Um novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado foi lançado nesta quarta-feira (dia 12) pelo governo federal, a partir da assinatura de uma medida provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas você já sabe como vai funcionar a modalidade? Tire suas dúvidas abaixo. A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas somente para novos contratos. A operação será realizada por etapas. Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
Com o aprimoramento estrutural da modalidade do novo modelo, há expectativa ainda de uma redução adicional das taxas cobradas no consignado, com maior aproximação com o que é cobrado no consignado do setor público (23,8% ao ano, em médio). Outra previsão é de aumento do prazo de empréstimo. O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
Isso porque depende de um convênio bilateral entre os bancos e os empregadores, o que limita o alcance aos funcionários de grandes empresas. Ainda assim, há pouco apetite das instituições financeiras pela linha devido aos riscos de não pagamento, como no momento de demissão.
Como vai funcionar? Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo levará para receber as ofertas? A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas? As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem terá direito? Trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de funcionários de MEIs.
Quando o crédito estará disponível? A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, poderei migrar? Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficarão as parcelas devidas? No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que poderá ser dado como garantia de pagamento do empréstimo? O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
O processo será feito somente pela Carteira Digital ou poderei ir aos bancos? Inicialmente, somente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão feitas somente por bancos habilitados? Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador? Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador? O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Depois de tomar o crédito, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores? Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS? Não, o saque-aniversário continuará em vigor.