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Sogra morre de infarto após genro ameaçar ela e a filha com arma de fogo

A idosa começou a reclamar de dores no peito e pediu para que ele a deixasse tomar o remédio, por ser hipertensa. A mulher foi socorrida, teve um infarto no hospital e faleceu.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: MN
15/03/2025 às 19h10
Sogra morre de infarto após genro ameaçar ela e a filha com arma de fogo
reprodução

Uma mulher morreu após infartar depois que o genro ameaçou ela e a filha com uma arma e atirou para o alto durante uma discussão em Inhumas (GO). A vítima foi identificada como Lúcia Helena Rosa Lino, de 57 anos, e o suspeito Rodrigo Alves Primo. O caso aconteceu na quinta-feira (13), e o homem foi preso em flagrante. 

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O QUE ACONTECEU?

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Conforme familiares, a companheira de Rodrigo havia saído de casa após uma discussão entre o casal. O homem não teria aceitado o término do relacionamento e foi até a casa da sogra, onde a jovem estava. 

Ele chegou na porta da casa da minha mãe com a arma na mão. Atirou uma vez e não acertou ninguém. Minha irmã me ligou desesperada pedindo ajuda. Eu desci para lá [com o marido] e, quando cheguei, ele já estava enforcando minha mãe e com a arma no ouvido dela, falando que iria matá-la", disse Amanda, irmã da jovem e filha de Lúcia. 

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Ainda conforme Amanda, a mãe começou a reclamar de dores no peito e pediu para que ele a deixasse tomar o remédio, por ser hipertensa. Lúcia foi socorrida, teve um infarto no hospital e faleceu.

PRISÃO DO SUSPEITO

Em seguida, houve uma briga generalizada entre a família, que conseguiu estabilizar o suspeito. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu tirar a arma que estava carregada com quatro munições. Rodrigo pode responder pelos crimes de feminicídio, ameaça contra mulher e lesão corporal, além de disparo de arma de fogo em via pública.

Nota da defesa do suspeito

A defesa a do Sr. Rodrigo, lamenta profundo pesar pelo falecimento da senhora Lúcia. O sr. Rodrigo, encontra-se muito abalado o acorrido.

Esclarecemos que a verdade real dos fatos será em tempo oportuno devidamente esclarecidos no bojo do processo judicial.

Vale ressaltar, que o sr. Rodrigo, é réu primário, possui trabalho lícito, com conduta ilibada até o ocorrido.

Além do mais, é importante frizar que qualquer conclusão nesse momento é meramente especulativa e temerária.

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