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Vereador apresenta PL que proíbe corte de energia e água com menos de 30 dias de atraso em Oeiras

O projeto dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Elpidio Júnior
Por: Elpidio Júnior
04/03/2020 às 22h56
Vereador apresenta PL que proíbe corte de energia e água com menos de 30 dias de atraso em Oeiras
Imagem: Fala Piauí

O vereador Hélio Adão (PT) apresentou nesta segunda-feita, 02, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei número 05/2020 que entre outros pontos quer proibir o corte do fornecimento de energia e água aos consumidores inadimplentes.  

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O projeto dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. O PL busca limitar e proibir a possibilidade de interrupção da prestação desses serviços públicos por inadimplemento do consumidor nos dias de sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, no âmbito do município de Oeiras.

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“A interrupção por inadimplemento do usuário, considerando-se o interesse da coletividade, far-se-á somente em caso de inadimplência por mais de 30 dias, devendo as empresas concessionárias e permissionárias realizar a comunicação aos consumidores inadimplentes mediante prévia notificação de, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da interrupção”, destaca Hélio Adão.

De acordo com a proposta, o corte de fornecimento de energia elétrica e de água só será permitido com a presença do consumidor ou responsável legal, bem como, com sua respectiva autorização e só poderão ser efetuadas no horário compreendido entre 08hs e às 15hs.

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Fica também proibida a cobrança de taxas para a religação de energia elétrica e de água, quando a interrupção se verificar nas datas previstas no art. 1º, desta Lei.

Leia o projeto de Lei na íntegra

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