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Policiais ficam feridos após viatura cair em barranco durante perseguição em The

Os policiais tiveram apenas ferimentos leves. Eles foram socorridos para um Hospital Particular de Teresina, foram devidamente medicados e já receberam alta médica.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Meio Norte
22/12/2020 às 16h49 Atualizada em 22/12/2020 às 16h58
Policiais ficam feridos após viatura cair em barranco durante perseguição em The
Foto: Reprodução

Policiais Rodoviários Federais realizaram a prisão de um homem acusado dos crimes de Desobediência e Direção Perigosa na tarde desta segunda-feira (21), na rodovia BR-343 na região do Grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. De acordo com informações repassadas pela PRF, os agentes haviam recebido a informação de uma motocicleta que estava realizando assaltos na região. Ao avistar o acusado, os policiais deram ordem de parada sendo desobedecida pelo condutor que empreendeu fuga sendo necessário a realização de um acompanhamento tático.

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O condutor entrou em uma estrada vicinal onde a viatura policial sofreu um acidente ferindo levemente dois policiais. O homem também sofreu acidente, porém não sofreu lesões e foi preso pela equipe. Os policiais foram socorridos para um Hospital Particular de Teresina, foram devidamente medicados e já receberam alta médica. Ao fazer a identificação da motocicleta, os policiais verificaram que a mesma estava com débitos de licenciamento no valor de R$ 6.012,51 e que o condutor, proprietário da motocicleta, não possuía habilitação. Foi verificado também que o homem durante um ano cometeu 15 infrações de trânsito contabilizando 88 pontos.

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Desta forma, os policiais encaminharam o homem até à Central de Flagrantes da cidade de Teresina para os procedimentos necessários. O homem responderá pelos crimes de Desobediência Art. 330 do Código Penal, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano Art. 309 do CTB e Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública Art. 135 CP.

A motocicleta foi recolhida para o pátio de uma empresa conveniada à PRF e estará à disposição do proprietário após a regularização e o pagamento dos tributos devidos. A viatura foi rebocada e já se encontra para os devidas correções mecânicas para poder voltar às rodovias.

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