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Governo do Piauí sanciona leis que fortalecem ações contra crimes patrimoniais e criam estatuto de proteção às vítimas

Em mais uma medida voltada ao fortalecimento da segurança pública e à proteção dos direitos humanos, o governador do Piauí, Rafael Fonteles sancion...

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Secom Piauí
14/07/2025 às 12h32
Governo do Piauí sanciona leis que fortalecem ações contra crimes patrimoniais e criam estatuto de proteção às vítimas
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Em mais uma medida voltada ao fortalecimento da segurança pública e à proteção dos direitos humanos, o governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou duas novas leis que já estão em vigor. Publicadas no Diário Oficial, na última sexta-feira (11), as normas tratam da responsabilização administrativa de pessoas envolvidas em ilícitos e da instituição do Estatuto Estadual da Vítima.

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De acordo com a publicação, a Lei nº 8.746/2025 estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que participam ou contribuem para crimes com repercussão patrimonial, como roubo e receptação de cargas, ou que estejam ligadas ao comércio ilegal de armas e munições, conforme o Estatuto do Desarmamento, poderão sofrer sanções administrativas rigorosas.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Governador do Piauí, Rafael Fonteles

Entre as penalidades previstas estão multas no valor de 200 UFIRs, quando se tratar de pessoa física, e de 1 mil a 25 mil UFIRs para pessoa jurídica, conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da multa será majorado em 10 vezes.

Além disso, a lei prevê a interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos, cassação de licenças de funcionamento e suspensão das atividades comerciais por até oito anos. A legislação também impede que os infratores participem de licitações ou recebam qualquer tipo de repasse do Poder Público Estadual.

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Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI).

Estatuto Estadual da Vítima

Já a Lei nº 8.747/2025 cria o Estatuto Estadual da Vítima, com o objetivo de assegurar proteção, assistência e direitos às vítimas de crimes e atos infracionais praticados no estado. Entre as garantias legais estão: o direito à informação, à proteção, ao atendimento psicológico e social, à participação em práticas restaurativas e à reparação moral e material.

A lei reconhece diferentes categorias de vítimas, como diretas, indiretas (familiares e dependentes), vulneráveis (crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência) e coletivas (em casos de crimes ambientais, na área da saúde, entre outros). Também impõe obrigações às autoridades públicas quanto à escuta qualificada, acolhimento humanizado, sigilo e garantia de segurança durante o trâmite investigativo e processual. Os profissionais do setor devem ainda receber capacitação continuada para aprimorar o atendimento às vítimas de crimes.

Outro avanço importante é a criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), que visa garantir assistência e reparação dos danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas.

“Essas leis colocam o Piauí na vanguarda da segurança pública no Brasil. Estamos unindo punição efetiva a criminosos e acolhimento às vítimas, com foco na reparação e na dignidade. É um passo importante no nosso compromisso com a justiça e o bem-estar social”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Chico Lucas.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Secretário da Segurança Pública, Chico Lucas.
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