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COVID-19 | Decreto suspende realização de eventos em São Pedro do Piauí

O Prefeito do município de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior (Júnior Bill) assinou, na última segunda-feira (11), o Decreto nº 02/2021, que trata da suspensão de eventos em todo o território municipal.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Canal 121
12/01/2021 às 14h48 Atualizada em 12/01/2021 às 14h52
COVID-19 | Decreto suspende realização de eventos em São Pedro do Piauí
Foto: Reprodução

O Prefeito do município de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior (Júnior Bill) assinou, na última segunda-feira (11), o Decreto nº 02/2021, que trata da suspensão de eventos em todo o território municipal.

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Confira alguns trechos de Decreto:

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“Considerando que é dever legal do Gestor Público a organização sobre funcionamento de bares, restaurantes e similares, bem como eventos culturais e livres, fazendo-o de modo preservar o interesse público e a saúde da população e devido à pandemia COVID-19, há a necessidade de evitar aglomerações de pessoas em todos os seguimentos da sociedade.”

Art.1º Fica suspensa a realização de festas em praças e casas de eventos, serestas, vaquejadas, paredões, competições esportivas, shows e festas carnavalescas, etc, no município de São Pedro do Piauí pelo período de 60 (sessenta) dias, para preservar os munícipes de novos contágios da COVID-19;

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Art.2º O funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias e similares, serão permitidos até Às 22h.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021.

 

Acompanhe abaixo o Decreto na íntegra:

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