
A Justiça do Piauí condenou um casal pelo estupro de uma criança de apenas 10 anos. Um dos acusados é a própria mãe, enquanto o outro é o padrasto. A decisão foi divulgada na última quinta-feira, na cidade de Manoel Emídio, localizada no Sul do Estado.
Também foram aplicadas as causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP), ao concurso de pessoas (art. 226, §1º, I, do CP) e à relação de autoridade/ascendência (art. 226, §1º, II, do CP). A mãe da vítima foi acusada de estupro de vulnerável por omissão, em continuidade delitiva, contra a própria filha.