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Redenção do Gurguéia recebe primeiro repasse da Lei Kandir

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, Redenção do Gurguéia recebeu mais de nove mil reais.

Róbson Ferreira
Por: Róbson Ferreira Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
21/01/2021 às 19h21
Redenção do Gurguéia recebe primeiro repasse da Lei Kandir

    A primeira das 12 parcelas dos recursos da Lei Kandir foram depositadas na conta de estados e municípios nesta quarta-feira (20), referente a dezembro do ano passado. A cidade de Redenção do Gurguéia recebeu o valor R$ 9. 693, 75, segundo a Confederação Nacional de Municípios.

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      Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

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     Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que 145 Municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia até o prazo determinado. No Piauí, Teresina recebeu o maior repasse, R$ R$ 2.561.043,11. Parnaíba são R$ 251.529,17 a mais no cofre do município, Castelo o valor chega a R$ 19.617,95, Oeiras é de R$ 60.838,96 e Uuçuí R$ 342.817,37.

             O QUE É A LEI KANDIR

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         A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.                 Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional. Por conta da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

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