18°C 36°C
Teresina, PI
Publicidade

Minha Casa, Minha Vida: prazo para entrega de documentos encerra hoje em Teresina

De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), até a quarta-feira (3) apenas 78% das famílias haviam entregado a documentação.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: MN
05/09/2025 às 15h06
Minha Casa, Minha Vida: prazo para entrega de documentos encerra hoje em Teresina
reprodução

 O prazo para entrega dos documentos que comprovam a condição social dos candidatos aprovados no programa Minha Casa, Minha Vida termina nesta sexta-feira (5), em Teresina.

Continua após a publicidade

De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), até a quarta-feira (3) apenas 78% das famílias haviam entregado a documentação. O órgão informou que não haverá prorrogação do prazo.

Continua após a publicidade

LOCAL DE ENTREGA

Os candidatos devem entregar os documentos na Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da região onde moram. A lista com os nomes e as SDUs de referência pode ser consultada pela internet.

Após a análise, os documentos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para conferência. Quem não comprovar as informações prestadas no cadastro inicial será excluído do processo, e a vaga será repassada para o cadastro reserva.

Continua após a publicidade

Documentos exigidos

Confira os documentos originais que precisam ser entregues pelo responsável familiar e pelos dependentes:

  • RG atualizado;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento (do casal, quando solteiro), situação de união estável ou menor de 18 anos emancipado;

  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio (quando for o caso);

  • Declaração de união estável (quando for o caso);

  • Declaração de separação de corpos (quando for separação extrajudicial);

  • Declaração de cônjuge ausente (quando for o caso);

  • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

  • Laudo médico original com CID (em caso de deficiência ou doença crônica na família, atualizado);

  • Carteira de trabalho ou contracheque;

  • Folha de resumo do CadÚnico, com mesma composição declarada no cadastro;

  • Declaração de abandono de lar (quando for o caso);

  • Procuração pública (quando for o caso);

  • Documento que comprove guarda, curatela ou tutela (quando for o caso).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias