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Denúncia grave: Licitação em Corrente-PI favorece empresa da Bahia e viola princípios legais

Corrente (PI) – A Concorrência Eletrônica nº 010/2025, promovida pela Prefeitura de Corrente para contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, está sendo alvo de denúncia formal da empresa M B Bulhões Empreendimentos Ltda, com sede na Bahia.

Por: Redação Fala Piauí
11/09/2025 às 10h39
Denúncia grave: Licitação em Corrente-PI favorece empresa da Bahia e viola princípios legais
reprodução

Corrente (PI) – A Concorrência Eletrônica nº 010/2025, promovida pela Prefeitura
de Corrente para contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos urbanos, está sendo alvo de denúncia formal
da empresa M B Bulhões Empreendimentos Ltda, com sede na Bahia. A denúncia
aponta que o edital contém cláusulas ilegais, desproporcionais e direcionadoras,
favorecendo claramente a empresa DX Ambiental Ltda, localizada em Barreiras/BA,
em detrimento de concorrentes plenamente habilitados.

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Cláusulas restritivas e direcionadoras

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O edital exige que as licitantes apresentem:

• Licença de Operação de Aterro Sanitário em seu nome ou declaração de
terceiros;
• Comprovação de que o aterro tenha capacidade para receber toda a
quantidade de resíduos e esteja localizado a no máximo 150 km de
Corrente.

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Essas exigências não guardam relação com o objeto do contrato, que é a prestação
de serviços de limpeza urbana, incluindo coleta e transporte de resíduos. A
imposição dessas cláusulas cria barreiras artificiais à concorrência, eliminando
empresas plenamente capacitadas, mas sem vínculo com aterros licenciados
próximos, e concentra a disputa apenas na DX Ambiental Ltda.

A denúncia também destaca que a planilha orçamentária indica que os resíduos
seriam destinados ao aterro do próprio município, que não possui licença
ambiental válida, reforçando a suspeita de que os requisitos foram criados
artificialmente para favorecer uma empresa específica.

Violações legais e jurisprudenciais

As exigências do edital afrontam diversos dispositivos legais e princípios
constitucionais, incluindo:
Constituição Federal (Art. 37, caput e XXI): legalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e isonomia;
Lei nº 14.133/2021 (Art. 5º, 11, 12 e 67): proporcionalidade, compatibilidade das
exigências com o objeto da licitação e promoção da competição;
Lei nº 8.666/1993 (Art. 3º, § 1º, I): seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração;
Lei nº 10.520/2002 (Art. 3º, § 1º, I): promoção do desenvolvimento nacional
sustentável;
Súmula TCU nº 272: vedação de exigências de habilitação que restrinjam a
competitividade sem justificativa técnica;
Jurisprudência do TCU: é irregular a inabilitação de licitante com base em
interpretação restritiva de cláusula do edital, por afrontar os princípios da
vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. �
TCU Pesquisa
A manutenção das cláusulas ilegais expõe os gestores públicos à
responsabilização civil, administrativa e criminal, podendo gerar anulação do
certame e prejuízos financeiros ao município.

Providências adotadas e alerta público

A M B Bulhões já protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí e
enviou cópia ao Ministério Público Estadual, solicitando a suspensão imediata do
certame até que as cláusulas ilegais sejam retiradas e haja igualdade de condições
entre os concorrentes. A denúncia alerta ainda para o risco de responsabilização
pessoal dos gestores públicos, que podem incorrer em atos de improbidade
administrativa, responder civil e criminalmente, além da possibilidade de anulação
do contrato e danos financeiros ao município.
A situação é grave e exige ação imediata. Manter cláusulas artificiais, restritivas e
direcionadoras não apenas compromete a legalidade e transparência do processo,
mas também expõe diretamente os responsáveis à fiscalização rigorosa e a
sanções severas, reforçando a necessidade urgente de revisão do edital para
garantir a lisura da licitação e proteger o interesse público.

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