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Denúncia pública: licitação de R$ 6,5 milhões em Corrente/PI — prefeitura descumpre sugestão do TCE e mantém direcionamento em licitação
Concorrência Eletrônica nº 010/2025 – Objeto: Coleta e Disposição de Resíduos Sólidos
16/09/2025 08h45
Por: Redação Fala Piauí
Foto: Reprodução

O município de Corrente/PI enfrenta sérias suspeitas de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 010/2025, cujo valor estimado é de *R$ 6.538.813,40*, para contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, abrangendo toda a área urbana e povoados do município.

Impugnação e denúncia já realizadas A empresa M B Bulhões Empreendimentos LTDA, com sede em Santo Antônio de Jesus/BA, impugnou formalmente o edital e registrou denúncia junto ao TCE/PI, apontando diversas irregularidades graves, posteriormente confirmadas pelo parecer da Ouvidoria do TCE/PI. A Ouvidoria notificou a Comissão de Licitação, mas mesmo assim, a Agente de Contratação *Ana Flávia Fonseca Araújo Paranaguá* não respondeu à impugnação, alterando apenas a data da sessão de 15/09/2025 para 19/09/2025 e publicou um novo edital mantendo todas as cláusulas ilegais e direcionais. 

Exigências Arbitrárias e Possível Direcionamento - Entre as irregularidades destacadas estão: • Obrigatoriedade de Licença de Operação de aterro sanitário em nome da licitante; • Limite de localização do aterro a 150 km da sede do município, sem fundamentação legal, técnica ou científica. Tais exigências são desproporcionais ao objeto do contrato (serviços de limpeza urbana) e, segundo a denúncia, visam favorecer diretamente a empresa DX Ambiental Ltda, cuja sede fica em Barreiras/BA. A distância entre Corrente/PI e Barreiras/BA é de aproximadamente 228 km, enquanto o aterro da DX Ambiental está a apenas 44 km da sede, demonstrando que o limite de 150 km foi imposto de forma desproporcional e com claro intuito de direcionamento.

Violação da Lei de Licitações

O Art. 18, IX da Lei nº 14.133/2021 exige motivação circunstanciada das condições do edital, justificando exigências técnicas, critérios de julgamento e regras de participação.

A Comissão declarou apenas: “A motivação circunstanciada das condições do edital será considerada atendida com a documentação apresentada pelos licitantes, cabendo à Administração avaliar a pertinência das propostas na fase de habilitação e julgamento.”Essa postura não atende à legislação, mantendo barreiras artificiais e favorecendo um concorrente específico.

Consequências Graves: • Redução da competitividade e afastamento de empresas qualificadas; • Favorecimento indevido de concorrente específico; • Risco de prejuízo ao erário; • Comprometimento do interesse público; • Possível responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes públicos (Leis nº 8.429/1992 e nº 14.230/2021).

Apelo à Fiscalização: A empresa denunciante solicita ação imediata dos órgãos de controle (TCU, TCE/PI, Ministério Público e Tribunal de Contas Municipal) para: • Suspender o processo licitatório; • Corrigir as irregularidades e eliminar barreiras artificiais; • Apurar a responsabilidade dos agentes públicos; • Garantir transparência, legalidade, integridade e isonomia na contratação pública. *A denúncia evidencia possível direcionamento da licitação, com graves riscos para a transparência, competitividade e integridade do certame, alertando a sociedade sobre a necessidade de rigorosa fiscalização.*

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