O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar, condenou o 3º sargento da Polícia Militar do Piauí, Avelar dos Reis Mota, pelo crime de furto qualificado com emprego de chave falsa. A pena foi fixada em 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (15).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023. Na data, o sargento Avelar Mota, desviando-se do patrulhamento no bairro Promorar, dirigiu-se até a residência de Juliana dos Santos Souza, no bairro Areias, em Teresina.
Usando uma chave falsa, ele invadiu a casa e furtou um perfume da marca Malbec.
Após o furto, o policial ainda tentou danificar as câmeras de segurança da residência, cortando fios de energia. Meses depois, um policial não identificado, em uma viatura, chegou a atirar contra as câmeras, destruindo o equipamento.
A vítima confirmou em depoimento que o sargento não tinha autorização para entrar em sua casa.
Provas e testemunhos
A investigação reuniu provas robustas, incluindo o boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e imagens das câmeras de segurança.
O cabo Wellington da Silva, que estava de serviço com o sargento no dia dos fatos, relatou ter visto Avelar entrando na residência sem justificativa e tentando danificar a câmera.
As imagens de vídeo e o reconhecimento do acusado pela vítima e pelas testemunhas foram decisivos para a condenação.
A defesa do sargento tentou anular as provas de vídeo, alegando ausência de perícia e quebra de cadeia de custódia. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido, destacando que não houve demonstração de prejuízo e que a jurisprudência do STJ não invalida provas por mera alegação.
A versão do acusado, que negou o crime e apresentou explicações contraditórias, foi incompatível com os demais elementos do processo.
Condenação e agravantes
Na dosimetria da pena, o magistrado levou em conta os maus antecedentes do sargento e a agravante de abuso de poder e violação de dever de ofício, o que elevou a pena-base.Assim, a condenação final foi fixada em 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O militar poderá recorrer da sentença em liberdade.
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