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Lei que zera IPVA para PcDs e motoristas de app é publicada no Piauí; veja quem tem direito

Benefício vale a partir de 2027 para um veículo de até R$ 200 mil; motoristas de aplicativo terão que cumprir critérios específicos.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: MN
07/04/2026 às 15h06
Lei que zera IPVA para PcDs e motoristas de app é publicada no Piauí; veja quem tem direito
reprodução

A nova Lei nº 8.946, que garante a isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PcDs) e motoristas de aplicativo no Piauí, já foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma saiu na edição da última segunda-feira (6 de abril) e passa a valer a partir de 2027.

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O benefício será concedido apenas para um veículo por beneficiário, desde que o automóvel seja de fabricação nacional e tenha valor de até R$ 200 mil.

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Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) ainda vai dialogar com representantes das categorias para definir, por meio de regulamento, as regras detalhadas para a concessão da isenção.

“A ideia é contemplar realmente quem mais precisa, que são as Pessoas com Deficiência e os motoristas de aplicativo que dependem exclusivamente dessa profissão para o sustento próprio e da família. É uma forma de ajudar essas pessoas a viverem com mais dignidade”, afirmou o secretário.

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A nova legislação altera a Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que institui o IPVA no estado. Antes, a norma já previa isenção para pessoas com deficiência física. Agora, o benefício foi ampliado para incluir também pessoas com:

    •    deficiência visual;

    •    deficiência auditiva;

    •    deficiência mental severa ou profunda;

    •    Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Além desse grupo, os motoristas de aplicativo também passam a ter direito ao benefício, desde que atendam a critérios específicos.

Regras para motoristas de aplicativo

Para ter acesso à isenção, o motorista deverá:

    •    estar ativo há pelo menos 10 meses;

    •    ser cadastrado em empresa prestadora de serviço eletrônico de transporte privado urbano;

    •    comprovar que a atividade é sua única fonte de renda;

    •    cumprir um número mínimo de viagens, com comprovação pela própria plataforma.

Apesar da sanção da lei ter sido anunciada pelo governador Rafael Fonteles nas redes sociais na última quinta-feira (2 de abril), a publicação oficial no Diário Oficial ocorreu apenas na segunda-feira (6), na edição nº 63/2026, devido ao feriado prolongado da Semana Santa.

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