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Justiça restringe horário e proíbe música ao vivo em bares de Teresina

Procurada pelo G1, a Prefeitura de Teresina informou que ainda não foi notificada e que irá se posicionar posteriormente. A decisão é deste sábado (6).

Por: Redação Fala Piauí Fonte: G1
07/02/2021 às 15h30
Justiça restringe horário e proíbe música ao vivo em bares de Teresina
Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23 horas — Foto: Divulgação/PMPI

A Justiça suspendeu o inciso III, 3° artigo, do decreto da Prefeitura de Teresina que permitia bares e restaurantes de terem música ao vivo, além de poderem funcionar até às 24 horas. A decisão é deste sábado (6). Procurada pelo portal, a Prefeitura de Teresina informou que ainda não foi notificada e que irá se posicionar posteriormente.

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Conforme o documento, o Ministério Público interpôs, no dia 1 de fevereiro, uma ação civil com o pedido de suspensão do decreto municipal, porque contraria as normas do Governo do Piauí. O Estado determinou o funcionamento de bares e restaurantes até às 23 horas, além de vedar a utilização de som ambiente, seja através da música ao vivo, som mecânico ou instrumental.

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Entretanto, juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, afirmou que não cabe impor ao município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo estado do Piauí e, assim, indeferiu o pedido.

Mas, para o magistrado Hilo Sousa, em caso de conflito de normas, deve prevalecer a que mais protege a saúde pública.

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“Aduz que o fato de o Decreto Estadual regular o horário funcionamento de bares e restaurantes não macula a Súmula Vinculante nº 38 do STF porque, nesse caso, não se trata de mero interesse local, e sim de defesa da saúde pública. E que em caso de eventual conflito de normas, deve prevalecer a que mais protege a saúde pública”, argumentou o desembargador.

Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador determinou uma multa diária de R$ 5 mil, limitada em R$ 100 mil.

Decreto estadual

O decreto estadual, publicado no dia 26 de janeiro determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

 

Ainda de acordo com o Decreto Estadual, estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

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