
Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela deputada piauiense Marina Santos(SD), é deferida pelo Ministro Edson Fachin, em que reivindicava um prazo maior de licença maternidade para mães de crianças prematuras.
O STF deferiu o pedido da deputada piauiense e entendeu que o termo inicial da licença-maternidade bem como do seu respectivo salário-maternidade terá início a partir da alta hospitalar do recém nascido e/ou de sua mãe.
Sendo assim, o ministro mandou oficiar imediatamente o presidente do INSS do Brasil para imediato cumprimento dessa ampliação de direitos das mães de crianças prematuras.
Uma grande conquista para as mães e seus filhos prematuros, visto que necessitam de mais tempo para cuidados de saúde.