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TSE suspende campanha de Deltan ao Senado pelo Paraná

Decisão liminar suspende acesso ao fundo eleitoral e proíbe atividades

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Agência Brasil
20/09/2026 às 11h31
TSE suspende campanha de Deltan ao Senado pelo Paraná
© Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).

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Pela decisão liminar, proferida na noite deste sábado (19), os atos de campanha devem ser suspensos até decisão final do tribunal.

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As aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e o acesso ao fundo eleitoral de campanha também ficam interrompidos.

Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade.

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Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.

Manobra

Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, Deltan pediu exoneração do cargo para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

Na semana passada, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.

Em seguida, parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para barrar a candidatura.

Outro lado

Pelas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer e que a suspensão da campanha foi aceita em um "processo sigiloso e sem direito à defesa".

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