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URGENTE: Governador WD decreta Lockdown em todo território piauiense.

Covid-19: governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021.

André Santana
Por: André Santana Fonte: GP1
22/02/2021 às 13h55
URGENTE: Governador WD decreta Lockdown em todo território piauiense.
Foto divulgação

 

 

Covid-19: governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí
 
Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021.
 
O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), decretando novo lockdown no estado do Piauí por conta da pandemia da covid-19. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021 como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.
Com as medidas, ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, bares, restaurantes e igrejas. Já as academias poderão funcionar pois atividade física é considerada atividade 
 
Para determinar essas novas medidas, Wellington considerou o aumento substancial de ocupação de leitos de UTI COVID públicos nas macrorregiões de saúde do Meio Norte (84.7%), Litoral (84%) e, na macrorregião do Cerrado, elevada ocupação na região do Vale do Piauí e Itaueira (90%).
 
 
Serviços essenciais que poderão funcionar
I mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
 
 
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru; e VI – Educação.
Serviços suspensos
- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;
- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;
- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;
- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;
- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;
Proibições
- aglomeração de pessoas;
- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
 

 

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