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Toque de recolher no Piauí: serviço de delivery está permitido; saiba em que situação

Visando a contenção do vírus da Covid-19, o governador Wellington Dias instituiu através de decreto o toque de recolher para todo estado que vai de 23h às 5h

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Oitomeia
24/02/2021 às 22h16
Toque de recolher no Piauí: serviço de delivery está permitido; saiba em que situação
(Foto: Reprodução)

Diante do novo decreto expedido pelo Governo do Estado do Piauí, que instituiu lockdown parcial aos finais de semana e toque de recolher, dúvidas a respeito do funcionamento de delivery e quem poderá circular após o toque de recolher, que vai de 23h até às 5h, dos dias 24 de fevereiro a 4 de março, permeiam entre os piauienses.

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O OitoMeia entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo do Estado para esclarecer pontos sobre quem pode ir e vir com as medidas de restrição que visam conter a proliferação do novo coronavírus.

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DELIVERY

Questionados sobre a permissão de delivery após o toque de recolher, a assessoria afirmou que, de acordo com o decreto, delivery de alimentos e lanches são atividades consideradas essenciais. Portanto, entregadores de alimentos possuem livre passagem, mesmo após o toque de recolher.

QUEM PODE CIRCULAR APÓS AS 23H

 

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A assessoria destacou ainda quem e em quais situações são permitidas a circulação durante determinação de toque de recolher em espaços e vias públicas e privadas. Entre as ressalvas de situações estão:

I – a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

II – Ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

III – a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

IV – a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

V –  A outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

§ 1º Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos do caput deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

FISCALIZAÇÃO

Os governos estadual e municipal afirmaram que irão intensificar as fiscalizações, para combater e aplicar medidas, a aglomerações e a locais e pessoas que não cumprirem as medidas sanitárias e toque de recolher. De acordo com a assessoria, o processo de fiscalização será uma ação conjunta e ostensiva entre as vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal, e ainda a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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