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Novo decreto amplia restrições de circulação e proíbe festas e eventos públicos ou privados no Piauí

Decreto regula funcionamento de atividades

Por: Redação Fala Piauí
05/03/2021 às 11h47
Novo decreto amplia restrições de circulação e proíbe festas e eventos públicos ou privados no Piauí
Foto: reprodução

Conter o avanço do novo coronavírus no Piauí é o objetivo das medidas mais restritivas adotadas pelo governador Wellington Dias que assinou o decreto nº 19.494 na última quarta-feira (3). A principal alteração é o horário de circulação de pessoas em espaços e vias públicos, com algumas exceções, das 22h às 5h. As medidas entram em vigor a partir das 24h do dia 5 de março e vão até as 5h da manhã do dia 15 de março.

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As ações restritivas levam em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí.

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Pelo novo decreto, estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e estão proibidas também o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espetáculo público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem a venda de ingressos.

Confira as principais restrições:

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– Fica vedada, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicos, ou em espaços e vias privados equiparados a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade expressos no decreto;

– Suspensão de atividades em bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h;

– É vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

– O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h;

– A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, somente com obediência aos protocolos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais;

– Órgãos da Administração Pública funcionarão na modalidade de teletrabalho, com contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e demais serviços considerados essenciais.

– Em bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Suspensões do fim de semana

– Só funcionam serviços considerados essenciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária e extrativismo.

– atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

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