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Juiz decreta prisão domiciliar da mãe da advogada Izadora Mourão

O magistrado considerou a idade de Maria Nerci e o fato dela ser a única responsável pelos cuidados do seu outro filho que é incapaz.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Meio Norte
11/03/2021 às 11h00
Juiz decreta prisão domiciliar da mãe da advogada Izadora Mourão
Foto: reprodução

Após o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, concedeu prisão domiciliar a Maria Nerci dos Santos Mourão, de 70 anos, acusada de participar da morte da filha, a advogada Izadora Mourão.  O magistrado considerou a idade de Maria Nerci e o fato dela ser a única responsável pelos cuidados do seu outro filho que é incapaz.

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Com a decisão, Maria Nerci fica proibida de manter qualquer contato com as testemunhas apontadas na denúncia, inclusive por meio telefônico, de sair de sua residência no período noturno, das 18 horas às 6 horas, salvo se para tratamento médico, ambulatorial ou hospitalar, realizados na cidade para si ou seu filho devendo, para tanto, ser comunicado o Conselho Tutelar.

 

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O juiz recebeu ainda a denúncia oferecida pelo MP contra o jornalista João Paulo Santos Mourão e Maria Nerci dos Santos Mourão, acusados de homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão.

 

Relembre o caso

A advogada Izadora Mourão foi morta a facadas no dia 13 de fevereiro, em sua residência no município de Pedro II. O crime chocou o município, gerando grande repercussão nacional.

 

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Dois dias após o assassinato, o irmão da advogada, João Paulo Mourão, foi preso apontado como principal suspeito de ter cometido o crime  As investigações do caso foram conduzidas pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), através do delegado Danúbio Dias. 

 

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João Paulo e Maria Nerci foram apontados pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa – DHPP – com os responsáveis pelo assassinato da advogada, que foi morta com sete golpes de faca, a maioria deles desferidos no pescoço da vítima que sequer teve chances de defesa.  A pena prevista é a de reclusão de 12 a 30 anos de cadeia. 

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