
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu liminar favorável a Ação Civil Pública no sentido de suspender os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal Nº 20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers nesta sexta-feira (19). A decisão foi do juiz, João Antônio Bittencourt Braga Neto, respondendo pela Vara Núcleo de Plantão Teresina.
Com a decisão o comércio e shoppings devem permanecer fechados nesta sexta-feira, em consonância com o determinado no Decreto Estadual Nº 19.529, de 14 de março de 2021.
A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira (18) pelo defensor público Humberto Brito Rodrigues. Ao entrar com a ação, a Defensoria deixa claro que não ignora a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado, entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e,portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados.
Nota da PMT sobre a suspensão do decreto municipal.
