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Governo do Estado prorroga decreto de medidas restritivas até 28 de março; veja detalhes

A decisão foi tomada de acordo com avaliação epidemiológica e as recomendações do COE.

Por: Redação Fala Piauí
23/03/2021 às 10h54 Atualizada em 23/03/2021 às 10h57
Governo do Estado prorroga decreto de medidas restritivas até 28 de março; veja detalhes
Foto: reprodução

O Governo do Piauí publicou o decreto nº 19.539 que prorroga medidas restritivas no Piauí até o dia 28 de março, próximo domingo. O objetivo é conter a propagação da Covid-19 nos 224 municípios piauienses.

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A decisão foi tomada de acordo com avaliação epidemiológica e recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).

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“Esse decreto basicamente mantém as mesmas medidas durante a semana, o toque de recolher está mantido, por exemplo. De segunda até quinta as atividades podem funcionar respeitadas as regras estabelecidas nos protocolos e horários do decreto. Sexta, sábado e domingo ai nós teremos uma restrição muito maior. Só poderão funcionar aquelas atividades que estão destacadas no decreto. As atividades religiosas poderão funcionar presencialmente, apenas uma celebração por cada igreja com duração máxima de duas horas. Queremos restringir ao máximo a circulação de pessoas e, quem puder, fique em casa”, explicou o secretário de Governo, Osmar Júnior.

Medidas

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Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h. A partir das 20h do dia 25 de março até as 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

No domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

O toque de recolher fica compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março. Os órgãos fiscalizadores do estado irão acompanhar o cumprimento das medidas nas ruas e estabelecimentos. Veja o decreto na íntegra.

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