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Advogado yago Kelvin alerta sobre pensão alimenticia e ostentação em redes sociais

Uma nova ferramenta de fazer valer a Lei!

Luan Ribeiro
Por: Luan Ribeiro Fonte: Portalfato
06/04/2021 às 22h55
Advogado yago Kelvin alerta sobre pensão alimenticia e ostentação em redes sociais
Arquivo via internet

 

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Advogado Yago Kelvin alerta sobre pensão alimentícia e ostentação em redes sociais

Redes sociais podem indicar a real situação financeira de quem deve pagar pensão No momento de fixar o valor dos alimentos, é muito comum que o juiz determine que, no caso de desemprego ou trabalho sem registro, o alimentante pague o correspondente a um percentual do salário-mínimo (usualmente, entre 30% a 50%). O Escritório Yago Kelvin Advocacia e Consultoria Jurídica tira todas as dúvidas sobre esse caso.

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Ocorre que, assim, a justiça acaba tratando da mesma forma o desempregado e o autônomo (ou empresário, muitas vezes).

Nesses casos, as redes sociais podem ser boas aliadas daqueles que necessitam da pensão.

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Em eventual ação de fixação de alimentos, ou mesmo no momento de revisão ou cobrança dos valores, o alimentado fica responsável pela comprovação de que o alimentante possui rendimentos maiores do que alega, seja por não declarar na integralidade o que efetivamente recebe, por exercer atividade informal, ou mesmo por administrar empresa constituída em nome de terceiro.

Entra em cena, então, a teoria da aparência.

Em resumo e aplicada a questões de pensão alimentícia, essa teoria é utilizada quando alguém declara um determinado rendimento ou situação financeira para o poder judiciário, porém, perante à sociedade, se apresenta de outra forma, esbanjando um padrão de vida superior ao declarado.

Importante ressaltar que os prints retirados das redes sociais possuem veracidade relativa, ou seja, podem ser submetidos a contraprova pela outra parte (o uso da ata notarial se mostra útil nesses casos), portanto, deve ser utilizada com cautela e de boa-fé.

O advogado Yago Kelvin é pós graduando em Direito Penal e Processo Penal e pós graduando em Direito Administrativo e Direito Constitucional, atuando nas áreas Criminal (maior especialidade), Direito do Consumidor, Direito Público Municipal,   além das áreas Cível em geral.

                                     

TELEFONE PARA CONTATO

86 9 9520-2509

 Fonte: portalfato

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