
O PREFEITO MUNTCTPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ, José Joaquim de Sousa
Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 30 de janeiro de 2020, bem
como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de 03 de
fevereiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação a situação mundial do novo coronavírus pela Organização
Mundial de Saúde - OMS como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já
tenham sido identificados casos de transmissão interna;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 18.884, de 16 de março de 2020 sobre as medidas de
enfrentamento para situação de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar
medidas do âmbito municipal para o enfrentamento para a situação de emergência em saúde
pública;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento
social precoce para a contenção da disseminação da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1 º - As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Cabeceiras do Piauí/PI,
ficam definidas nos termos desse Decreto.
Art. 2° - Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios
fiquem restritos aos seus domicílios e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem
a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
Art. 3° - Fica determinada a imediata:
1- Suspensão, por quinze dias, das aulas da rede pública municipal de ensino.
§1° A suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino deverá ser considerada no
calendário escolar como antecipação das férias escolares do mês de julho.
§2° A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o
cumprimento do calendário letivo após o retomo das aulas.
Art. 4° - Ficam suspensas as atividades coletivas de fortalecimento de vínculos desenvolvidas
com crianças e idosos no âmbito do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e na
Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município até o dia 02 de abril de 2020.
Mantidas as atividades de atendimento ao público desta secretaria, observando as recomendações
deste decreto.
Art. 5° - Nas Secretarias que eventualmente for instituído o regime de plantão, fica determinado
que o Secretário de cada pasta faça o escalonamento dos servidores conforme a necessidade.
Art. 6° - Fica recomendado aos proprietários de estabelecimentos comerciais que não aumentem
injustificadamente os preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19.
Art. 7° - Fica recomendado aos órgãos públicos municipais a adoção das seguintes medidas
sanitárias:
I - a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência.
II - ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçanetas e banheiros;
Art. 8° - Os titulares dos órgãos e entidades deverão adotar todas as medidas necessárias de
prevenção para o enfrentamento da propagação do COVID-1 9, prevenindo contaminação dos
servidores e usuários, devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de
contaminação.
Art.9° - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar os atos normativos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 10º - As medidas desse Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de forma que
os prazos podem ser prorrogados de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 11 ° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de março de 2020, em Cabeceiras do Piauí –PI