
Segundo as legislações citadas, “transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, configura pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda”. “Além disso, o infrator poderá sofrer multas, que vão de uma penalidade leve a uma penalidade gravíssima, nos valores de R$ 1.500 a R$ 200 mil”
Diante de todas as penalidades acima, vale ressaltar que o descumprindo do decreto pelos os responsáveis legais dos estabelecimentos estarão sujeitos ainda conforme determina o Código Penal Brasileiro polícia militar de Jatobá-Pi Realiza fiscalização em Comecios e Bares na zona urbana e rural do município a princípio sem muita alteração e com uma Forma de orientação e diálogo o Sub-Tenente Cunha e Sua equipe tem Realizado o Trabalho com muita Responsabilidade e segurança dada a sua Função Jatobá do Piauí Continua sem nenhum Caso Confimado de Covid-19"Corona Vírus '
A Secretária de saúde e toda Gestão do município tem Realizado Campanha de orientação a população que tem Colaborado mantendo as medidas de proteção por meio de Decretos municipais e estadual.