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Os policiais realizaram a abordagem e ao ser solicitado o disco de cronotacógrafo do veículo, para fiscalização da lei do Descanso (Lei 12.619/12), a equipe percebeu que o condutor não tinha comprovado descanso obrigatório nas últimas 24 horas. Dessa forma, o condutor foi indagado se já havia feito o uso de drogas inibidoras de sono e ele afirmou que sim. O fato aconteceu na BR 316 na cidade de Picos.
Ao realizar buscas no interior da cabine da carreta, foram encontrados 30 unidades de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte. Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
O condutor relatou que comprou as cartelas em um posto de combustível de Araguaína-TO junto a um caminhoneiro desconhecido que estava no local, pagando R$ 40,00 por cada cartela.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo. O condutor se comprometeu a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa.