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Na última terça-feira, 30 de novembro, a Polícia Civil do Piauí, por meio do 2° Distrito Policial de Picos, conduziu o nacional de iniciais P.A.S, à Central de Flagrantes pela prática do crime catalogado no artigo 169, inc. II do Código Penal.
De acordo com a Polícia Civil de Picos, o homem disse que teria encontrado um aparelho celular em um logradouro de Picos. Mesmo ciente que o aparelho tinha dono, o conduzido preferiu trocar os chips para uso próprio.
A Polícia Civil adverte que o famoso bordão de que "achado não é roubado" é falacioso!. "Quem acha coisa perdida e não devolve ao seu legítimo proprietário, pratica crime, consoante previsão normativa do Código Penal, que impõe pena de prisão de até um ano àquele que acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao seu legítimo proprietário ou entregá-la à autoridade competente", disse a Polícia Civil.