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Covid-19: Diocese de Picos emite documento com novas orientações às comunidades

Estas orientações entrou em vigor no domingo 03 de abril de 2022 tendo validade até que se mande o contrário.

Jucelma Sales
Por: Jucelma Sales
04/04/2022 às 17h31
Covid-19: Diocese de Picos emite documento com novas orientações às comunidades
(Dom Plínio- Foto: Reprodução)

No último sábado, 2 de abril, a Diocese de Picos divulgou um documento com novas orientações aos clérigos e a comunidade católica, referente as medidas de prevenção a Covid-19.

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O documento determina que em ambientes abertos e semiabertos, o número de fiéis admitido nas celebrações será até 100% da capacidade, com recomendação do uso de máscaras. Em locais fechados o máximo permitido é de 80% e o uso de máscaras é obrigatório.

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Além disso, visitas da Mãe Rainha e de outras imagens de devoção com fins missionários podem ser retomados, desde que haja interesse das famílias em receber, assim também, os encontros de formação, bem como as atividades próprias da piedade popular, tais como: peregrinações, procissões, festas, romarias, vias-sacras, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares em grandes grupos, poderão ser retomados.

Outro fator que o documento destaca, é que diante da necessidade da assistência sacramental (Unção dos Enfermos, Confissão e Comunhão) aos fiéis enfermos hospitalizados, os párocos e vigários paroquiais procurem atender as demandas, respeitando as orientações locais de saúde e a Comunhão Eucarística aos enfermos e pessoas idosas é permitida desde que o enfermo e a pessoa idosa, bem como a sua família, concordem com a visita do Ministro Ordenado ou do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística.

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Essa medida estabelecida pela Diocese de Picos, foi devido ao avanço da vacinação em todo o território da Diocese e o baixo índice de óbitos e internações nas UTIs e enfermarias destinadas aos pacientes com Covid-19 e considerando a flexibilização do Decreto Nº 20.784, de 26 de março de 2022, do Governo do Estado do Piauí que altera o Decreto Nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022 e dos Decretos dos Governos dos Municípios que compõem a circunscrição eclesiástica.

Por fim, estas orientações entrou em vigor no domingo 03 de abril de 2022 tendo validade até que se mande o contrário. 

Confira o documento na íntegra (clique aqui).

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