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Por meio do decreto 63/2020, a Prefeitura Municipal de Picos determinou prorrogação das atividades comerciais e eventos por conta da prevenção e combate ao coronavírus , até o dia 21 de maio de 2020.
Essa prorrogação é em razão que o Governo do Estado do Piauí, através do Decreto Estadual nº 18.966 de 30 de abril de 2020 determinou a prorrogação da suspensão das atividades comerciais no Estado, até o dia 21 de maio de 2020.
Considerando que o Município de Picos-PI, em decorrência da pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19) e adotando o princípio da simetria legal, deve estender à administração municipal, no que couber, todos os efeitos do Decreto Estadual nº 18.966 de 30 de abril de 2020, e demais medidas tomadas pelo Estado do Piauí que tratam das medidas de emergência e enfrentamento da pandemia do coronavírus.
"O Ministério Público do Estado do Piauí através da recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça nº 03/2020, recomendou a necessidade da
observância, pelos municípios, das normas estaduais que determinam a suspensão de atividades comerciais e de prestação de serviços como forma de combate à epidemia provocada pelo vírus SARS-COV-2, causador da Covid-19. Por fim, que o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a
competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios para adotar medidas de polícia", pontuou o documento.
No Art. 3º - declara que a disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.
O novo decreto foi divulgado na manhã desta sexta-feira (08).