
O decreto 021/2020 de 14 de maio de 2020 assinado pelo prefeito Ariano Messias, dispõe sobre a suspensão dos serviços de transporte intermunicipais e interestaduais de passageiros realizados por vans, micro-ônibus e demais meios de transportes de uso coletivo, como medida para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A medida visa proteger a população Cristalandense do contágio com o COVID-19, tendo em vista que o fluxo de pessoas se deslocando diariamente até a vizinha cidade Corrente-PI é muito grande. Com isso a preocupação aumentou uma vez que a mesma já possui 11 casos confirmados da doença. Tenta-se também barrar pessoas que queiram adentrar ao município sem os devidos cuidados.
O prefeito destaca que a decisão foi tomada após várias discussões entre membros da administração, bem como, após ouvir sugestões que partiram do legislativo municipal que a todo tempo se mostram preocupados com a situação.
A cidade encontra-se hoje, com uma barreira sanitária atuando na entrada da mesma por tempo indeterminado, outra medida adotada foi a interdição das estradas vicinais que dão acesso a cede do município, ou seja, todo e qualquer veículo que queira adentrar na cidade terá que se identificar na barreira e informar qual o motivo e tempo de permanência.

