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Falta de colaboração de parentes do morto autoriza exumação para prova de paternidade

O portal convidou o advogado Fabio Viana para discorrer sobre o entendimento.

Por: Redação Fonte: Ascom
05/12/2022 às 11h57
Falta de colaboração de parentes do morto autoriza exumação para prova de paternidade
Advogado Fabio Viana

Falta de colaboração de parentes do morto autoriza exumação para prova de paternidade

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Em decisão recente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma investigação de paternidade post mortem, haverá a exumação do corpo do suposto pai para exame de DNA.

 

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"Em um juízo de ponderação dos interesses envolvidos, notadamente entre a tutela jurídica post mortem da personalidade humana, do respeito ao corpo humano e à sua memória, que possuem, efetivamente, resguardo constitucional, e o direito fundamental do autor à sua identidade biológica, este deve prevalecer" – declarou o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

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O portal Jurispi, convidou o especialista, Dr. Fábio Viana para que falasse um pouco mais sobre o recente entendimento.

 

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Dr. Fábio, como o senhor entende que o recente entendimento pode impactar de forma de direta no direito de família e em casos recentes ?

O entendimento fortalece o prevalecimento da busca da Verdade Real. É interessante que no Direito de Família Brasileiro, a verdade seja o principal instituto a ser alcançado. Ademais, a garantia do direito constitucional da verdade sobre a paternidade, é a máxima que deverá ser buscada. Essa decisão, traz um impacto positivo sobre demandas da mesma natureza, consolidando o entendimento dos nossos tribunais superiores.

 

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Tal decisão fere em algum sentido os direito de algum membro do morto, suposto pai ?

A decisão não é capaz de ferir direito de algum membro do morto, pois segundo a própria jurisprudência do STJ, durante a instrução da investigação de paternidade, o Juízo deve envidar todos esforços na produção de provas, pois saber a filiação é um direito personalíssimo, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

 

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O entendido é aplicado em quais casos ?

Esse julgado é aplicado em caso de recusa dos parentes de fornecerem material genético para reconhecimento da paternidade e da necessidade de fortalecimento do conjunto probatório, com intuito do interessado saber a sua paternidade biológica. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.560/1992 (Lei da Ação de Investigação de Paternidade), introduzido no ano passado, é possível a realização do exame de DNA nos parentes do falecido. Caso estes se recusem a fornecer o material genético, haverá presunção relativa do vínculo biológico, que deverá ser apreciada em conjunto com as outras provas, aí no caso caberá a aplicação do entendimento, com a autorização judicial para exumação.

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