4dd284a06a, RESELLER, d1a215d9eb5aee9e

Importar produtos do exterior sem pagar os impostos de importação devidos pode fazer com que você seja processado pelo crime tributário de descaminho, que pode levar a 2 a 5 anos de prisão e multa, além de outras multas que podem ser determinadas pela Receita Federal e pela Secretaria Estadual de Fazenda.
O crime tributário de descaminho, definido no artigo 334 do Código Penal brasileiro, se define como o ato de iludir o pagamento de imposto relativo à entrada de uma determinada mercadoria no país. Mas é possível cometer o crime só por comprar um produto importado pela internet?
A resposta é sim, segundo o delegado Mateus Zanatta, superintendente de Operações Integradas e Avaliação de Riscos da Polícia Civil do Piauí, pessoas que compram celulares pela internet em sites internacionais ou dedicados à importação, atraídos por preços abaixo do mercado, ou que trazem esses produtos de viagens internacionais, podem responder por esse crime.
"Comprar produtos eletrônicos e não recolher o imposto é crime de descaminho, além de poder ser multado pela Secretaria de Fazenda. Essas pessoas que trazem aparelhos de fora podem ainda ser parados pela Receita Federal, e ter esses aparelhos apreendidos antes mesmo de entrar no estado", explicou o delegado.
Nesta quinta-feira (2), dois empresários foram presos em flagrante em Teresina suspeitos de cometer o crime. Os dois são donos de lojas que vendem aparelhos celulares, e que foram alvo de uma operação de busca da Polícia Civil.
Também incorre no crime a pessoa que vende ou mantém em depósito alguma mercadoria de procedência estrangeira que entrou de forma clandestina no país, a suspeita que recai sobre os empresários detidos em Teresina.
Para não correr o risco de cometer um crime, o delegado disse que o consumidor pode consultar se o aparelho comprado está em situação regular pelo site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para fazer a consulta, e preciso ter em mãos o número MEI, um registro que está impresso na caixa e nas configurações dos aparelhos.
"Quando você compra um celular sem procedência, normalmente ele está abaixo do valor de mercado. Então, você já deve desconfiar, né? O correto é comprar com nota fiscal, para não ter o perigo de, posteriormente, o aparelho ser apreendido e você responder por um crime de receptação culposa ou dolosa", comentou o delegado.